Guia de Conteúdo
Posso cancelar um empréstimo pessoal? Em primeiro lugar, é importante saber que o cancelamento de empréstimo é um direito do cliente. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você tem o direito de se arrepender e cancelar o serviço adquirido dentro de 7 dias corridos.
Entrar em contato com o banco credor e solicitar o cancelamento do empréstimo consignado. Feito o pedido, é importante requerer o protocolo de atendimento. Em seguida, deve-se verificar a desaverbação ou liberação da margem.
O titular do benefício deverá entrar em contato com a financeira através dos canais de atendimento e registrar formalmente a intenção de cancelamento. Já a instituição financeira, para cumprir a nova regra da PL 3.315/15, precisa disponibilizar formulário de fácil acesso para o cancelamento do empréstimo.
Como faço para cancelar meu empréstimo pessoal? Se você contratou seu empréstimo pelo Internet Banking, Fone Fácil, Máquinas de Autoatendimento ou Bradesco Celular, não existe a possibilidade de cancelamento do contrato, visto que o valor é creditado imediatamente em sua conta.
O desconto em folha faz parte do contrato (pacta sunt servanda) e, por isso, somente pode ser distratado por meio de acordo de ambas as partes. A não ser que exista algum vício de consentimento, tais como erro, dolo, coação, etc. Daí sim será possível anular tal disposição contratual.
Para cancelar, acesse a sua conta no Itaú Empresas e clique no menu Crédito > ir para a página de crédito > renegociação > consultar/cancelamento. Esta resposta te ajudou?
Em caso de irregularidades ou desconto indevido, o valor deve ser ressarcido em 2 dias úteis. Para garantir a segurança dos beneficiários, as instituições financeiras devem manter a documentação e informações do empréstimo ou do cartão de crédito consignado disponíveis por até cinco anos após a quitação do empréstimo.
Existe, inclusive, um campo próprio para esse tipo de reclamação (Reclamação Bancos – empréstimo/atendimento). Também é possível registrar a reclamação diretamente pelo telefone do INSS (135) e confeccionar Boletim de Ocorrência.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a repactuação das parcelas de empréstimos consignados com vencimento entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, mantidas as condições – salvo se as novas sejam favoráveis ao mutuário.
A suspensão facultativa por até 120 dias do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados, agora é lei. A legislação foi sancionada nesta terça-feira (30) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Receba as melhores postagens, dicas e ofertas por email