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NÃO ESTAMOS EMITINDO DECORE NO MOMENTO Para comprovar estes rendimentos, se você é empregado com carteira assinada, você tem o seu contra-cheque, enquanto que, nos outros casos você precisa de uma DECORE.
Como faço para ter o DECORE? Como autônomo, você precisa ser cadastrado na prefeitura e fazer todos os recolhimentos dos impostos relativos aos valores que recebe por meio do carnê leão. Além disso, precisa de um livro caixa que comprove todos os recebimentos.
Para emitir a DECORE referente a rendimentos obtidos no exterior, é necessário apresentar a escrituração no livro de caixa e a DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física, quando os impostos forem devidos no Brasil.
A emissão do DECORE pode ser feita de forma eletrônica. Basta acessar o Portal de Sistemas CFC/CRSC. Depois de emitir, duas vias são geradas. A primeira é para o beneficiário.
normalmente se cobram entre 60 a 100 reais por um DECORE. procure outro contador ou escritório, visto que cada um pode cobrar o valor que acha justo.
A emissão do DECORE é feita pelo contador através do Portal de Sistemas CFC/CRCs. Nele, o profissional preenche um formulário e anexa os documentos necessários para comprovação.
Para comprovar a renda informal, podem ser utilizados diversos documentos como extratos bancários, faturas do cartão de crédito recibos de aluguel, etc. Será necessário retirar o extrato da movimentação bancária dos últimos três meses.
Entre os documentos que você pode usar como comprovante de renda estão: Carteira de Trabalho - É nela que está registrado o valor do seu salário. Holerite - Local onde estão registrados seu salário bruto e líquido - porém, para usá-lo é necessário apresentar os documentos referentes aos três últimos meses.
O autônomo pode comprovar renda com o uso de extratos bancário, declaração de imposto de renda ou Decore, para esta é preciso guardar contratos de prestação de serviços, extratos de bancos e recibos, por isto é importante formalizar com o MEI e ter uma conta corrente.
Declaração de Imposto de Renda, extratos bancários e a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
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