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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 2069/11, que autoriza os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os soldados da borracha a contratarem empréstimo consignado com desconto operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O limite fixado ficou da seguinte forma: Desconto máximo de 30% dos rendimentos do beneficiário, logo uma renda de R $110,00, deste valor poderá ser descontado até R $330,00.
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Pessoas tuteladas, curateladas ou então sob qualquer representação legal também não podem obter empréstimos. Deve-se entender que o empréstimo consignado é um tipo de linha de crédito que tem como prioridade assegurar o pagamento das prestações.
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), no valor de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência/INSS. A concessão do BPC para deficientes depende de avaliação da perícia médica do INSS.
Não, o LOAS não pode ser cumulado com nenhum benefício do INSS.
A gratificação terá por base o valor do benefício do mês de dezembro de cada ano. A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742/93), que define o valor do BPC em um salário mínimo.
Infelizmente você não terá direito a “conversão” do BPC para a aposentadoria. Isso porque, como dito antes, os dois benefícios têm naturezas diferentes: um é assistencial (BPC) e o outro previdenciário (aposentadoria).
O cartão é gratuito e o beneficiário não precisa comprar nenhum serviço ou produto do banco. É possível também receber o pagamento do BPC por meio de conta corrente ou conta poupança. 55.
OS BENEFICIÁRIOS DO BPC LOAS PODERIAM FAZER INVESTIMENTOS COMO:POUPANÇA, RENDA FIXA, TESOURO DIRETO, PREVIDÊNCIA PRIVADA E ATÉ OPERAR NA BOLSA DE VALORES.
Segundo a norma, quem é beneficiário do BPC e começa a exercer atividade remunerada tem seu pagamento suspenso. Isso vale tanto para quem se registra em um emprego formal com carteira assinada (CLT), quanto para aqueles que se formalizam como microempreendedores individuais (MEI).
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