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Se o cliente receber um cartão sem ter solicitado, deve informar imediatamente à administradora para cancelar o cartão. Caso desbloqueie o cartão e/ou passe a utilizá-lo, considera-se que o cliente aceitou a proposta, portanto não poderá reclamar posteriormente.
Primeiro, tente reclamar diretamente com a administradora do cartão de crédito (banco) através do site www.consumidor.gov.br.
O consumidor deve guardar todas as faturas e notas de compras. Caso apareça a cobrança de um produto ou serviço não adquirido ou se um valor for cobrado mais de uma vez, avise à administradora do cartão e peça o estorno.
E mais: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, em junho último, a súmula 532, confirmando que considera prática abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, “configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
Se o consumidor receber um cartão, sem ter pedido, recomendamos que o rasgue imediatamente e entre em contato com a administradora para cancelar o cartão. Sugerimos que faça uma reclamação diretamente no site www.consumidor.gov.br para ter prova da contestação e que pediu o cancelamento do mesmo.
As operadoras de cartões de crédito e bancos, em sua grande maioria, cobram de seus usuários tarifas denominadas anuidades. Mesmo que o cliente tenha requerido o cartão de crédito e o recebido, se não solicitou o desbloqueio, não pode o Banco ou a emissora de cartão de crédito efetuar a cobrança da anuidade.
Você deve entrar em contato via chat ou telefone com a administradora do seu cartão e relatar a cobrança indevida. Como resposta, ela poderá te fornecer mais detalhes sobre a cobrança e você poderá confirmar se realmente é uma cobrança indevida no cartão de crédito. E, dessa forma, solicitar o estorno.
Uma vez que o pagamento foi contestado, a administradora de cartão de crédito vai debitar o valor da conta do vendedor, sem muito espaço para debate. Por isso, a melhor forma de reaver o dinheiro é tentar entrar em contato com o cliente para entender o que aconteceu.
Se for preciso judicializar o caso, o consumidor deve entrar com uma ação de cobrança indevida. Nessa situação, ele pode solicitar a anulação da cobrança, exigir a restituição do valor pago em dobro e ainda pleitear uma indenização por danos morais, como veremos a seguir.
Na verdade, o órgão fiscalizador das empresas de cartão de crédito é feita pelo Conselho de Controle de Atividade Financeiras – COAF, conforme dicção do art. 9, parágrafo único, inciso III da Lei 9.613/98.
Se depois de várias tentativas nada deu certo e um acordo entre o devedor e a empresa não foi feito, acontece a cobrança judicial, ou seja, a cobrança passa a ser feita através da justiça.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inciso V do artigo 39, é proibido exigir que o consumidor compre apenas acima de determinado valor, para poder usar o cartão. Até mesmo porque comprar com o cartão de crédito sem parcelar é considerado como um pagamento à vista.
Desde junho de 2017, com a aprovação da Lei 13.455, um produto ou serviço pode ter preços diferentes de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Ou seja, se o cliente usar dinheiro ou cheque, pagará um determinado valor que poderá ser maior se ele optar pelas funções de débito ou crédito do cartão.
É o valor que você ainda pode usar da fatura até o momento. Compras anteriores e parceladas são descontados do seu limite total, e esse é o valor disponível pra você gastar.
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