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Os empréstimos compulsórios podem ser instituídos por medida provisória, desde que haja relevância e urgência. Lei complementar não pode estabelecer situações de cabimento para instituição de empréstimo compulsório. D O empréstimo compulsório vinculado à calamidade pública é excepcionado do princípio da anterioridade.
Investimento urgente Como agora você já sabe, o empréstimo compulsório só deve ser instituído em circunstâncias excepcionalíssimas. A terceira delas é a necessidade de um investimento com urgência e que não possa ser coberto pelas reservas públicas federais. Aqui, podemos fazer até um exercício de suposição.
148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art.
Os denominados "empréstimos compulsórios" são regulados pelo art. 15 do CTN e 148 da Constituição Federal. É um verdadeiro tributo. Confunde-se com tributo porque em ambos há uma prestação pecuniária instituída por lei, com caráter compulsório, e cuja satisfação independe de atividade discricionária do poder público.
É legítimo, porque cumpriu com todos os requisitos constitucionais para a sua exigência. É ilegítimo, porque os empréstimos compulsórios só podem ser instituídos por lei complementar. É legítimo, porque o fato gerador dos empréstimos compulsórios pode ser próprio de imposto, como ocorreu no caso em tela.
Empréstimo Compulsório tem previsão constitucional do art. 148 da CF e no art. Como os fatos geradores dos empréstimos compulsórios não constam da CF, é preciso que a lei instituidora do tributo o faça. Assim, seu fato gerador será aquele definido na lei.
Nessa linha, leciona-se que no empréstimo compulsório, duas são as relações jurídicas, com distintas naturezas: a primeira, de natureza tributária, surge com a ocorrência do fato gerador e tem o cidadão (ou a pessoa jurídica) como sujeito passivo e o Fisco como sujeito ativo; a segunda, inaugurada a partir do ...
O empréstimo compulsório é espécie de tributo, de competência exclusiva da União, não vinculado à atividade estatal, com destinação específica (o valor arrecadado pelo tributo tem destinação legalmente estabelecida) e restituível, uma vez que o ente arrecadador tem o dever de devolver o valor pago ao contribuinte, cuja ...
O empréstimo compulsório serve para atender situações excepcionais, e somente pode ser instituído pela União mediante lei complementar. Empréstimos compulsórios para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, da CF).
A contribuição de melhoria é um tributo que pode ser exigido pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando houver (1) a realização de uma obra pública e (2) uma valorização imobiliária decorrente desta obra.
Exceções ao princípio da legalidade tributária Imposto de Importação (II) Imposto de Exportação (IE) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou Relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários (IOF).
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