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Um novo benefício emitido pelo INSS fica bloqueado para empréstimo por 180 dias, ou seja, seis meses. No entanto, o titular pode solicitar o desbloqueio a partir de 30 dias.
Pelas novas regras, os benefícios concedidos a partir de 01/04/2019 estarão bloqueados para a realização de operações de créditos consignados e cartões de crédito até que haja autorização expressa por parte de seu titular ou representante legal.
Pessoas tuteladas, curateladas ou então sob qualquer representação legal também não podem obter empréstimos. Deve-se entender que o empréstimo consignado é um tipo de linha de crédito que tem como prioridade assegurar o pagamento das prestações.
Quem pode fazer um empréstimo consignado é a pessoa que recebe o benefício ou pensão no seu nome. No seu caso, se algum de seus filhos é maior de idade, será ele quem poderá solicitar o crédito. Se você tem como comprovar sua renda, então poderá optar por um empréstimo pessoal.
Isso porque, além do período de maciça, outros fatores também podem fazer com que o tempo para o INSS averbar empréstimo consignado aumente. São os casos, por exemplo, de divergência nos dados pessoais e bancários do tomador, falhas no sistema do INSS ou aumento da fila de espera do órgão.
O que fazer para desbloquear o cadastro do Meu INSS? Para resolver esse tipo de bloqueio, o beneficiário deve entrar em contato com a Central de Atendimento INSS por meio do telefone 135 ou solicitar o link e o código de segurança para a criação de uma nova senha do Meu INSS.
Devido à pandemia, houve uma redução temporária no quadro de pessoal do INSS. Além disso, o recente aumento da margem consignável de 35% para 40% resultou em uma quantidade maior de pedidos de empréstimo consignado. A sobrecarga de solicitações tornou o processo de averbação mais lento.
Antes de fazer um empréstimo consignado você pode fazer simulações do valor que precisa e de quanto ficará as parcelas.
Em caso de irregularidades ou desconto indevido, o valor deve ser ressarcido em 2 dias úteis. Para garantir a segurança dos beneficiários, as instituições financeiras devem manter a documentação e informações do empréstimo ou do cartão de crédito consignado disponíveis por até cinco anos após a quitação do empréstimo.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a repactuação das parcelas de empréstimos consignados com vencimento entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, mantidas as condições – salvo se as novas sejam favoráveis ao mutuário.
Para isso, é importante consultar o saldo devedor por meio do extrato de empréstimo consignado disponibilizado pelo INSS. É possível consultar o extrato nas agências físicas ou pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também pelo aplicativo “Meu INSS”.
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