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Antigamente era necessário esperar 90 dias para pedir o empréstimo consignado, mas as coisas mudaram um pouco de figura: o tempo de espera agora são 30 dias. Isso quer dizer que após um mês de recebimento do benefício, você já pode pedir um empréstimo pessoal ou um cartão de crédito consignado.
Como todo empréstimo está sujeito a disponibilidade de margem, também pode estar sujeito a não disponibilidade dessa margem, ou seja, margem negativa, ou indisponível. A margem do consignado é o valor máximo que pode comprometer do seu benefício ou rendimento, com prestações do crédito consignado.
Além dos servidores públicos federais, os estaduais e municipais também podem usufruir do crédito consignado. No entanto, este direito pode variar de acordo com o órgão que emprega o funcionário, por isso, para contratar o crédito é preciso conhecer os tipos de convênios firmados.
Limite passa de 30% para 35% do salário líquido e número de parcelas aumenta de 96 para até 120 meses.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a repactuação das parcelas de empréstimos consignados com vencimento entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, mantidas as condições – salvo se as novas sejam favoráveis ao mutuário.
O empréstimo consignado pode ser negado pelo INSS ou outras instituições por diversas questões e é do interesse do solicitante a informação sobre o motivo da não liberação do crédito. Isso porque o cidadão que teve o seu empréstimo negado pode recorrer e corrigir algo para que a aprovação possa ser disponibilizada.
Como definido por lei, o pagamento do consignado é automático sendo descontado da folha de pagamento todo mês.
O crédito consignado é aquele tipo de empréstimo que você solicita e passa a ter o valor das parcelas cobrado direto na folha de pagamento — ou seja, o desconto é feito diretamente no salário ou na aposentadoria.
Quando a pessoa morre o empréstimo é quitado Assim como as dívidas em geral, o empréstimo consignado não se extingue com a morte do titular do contrato. O valor das dívidas pode ser quitado pelo patrimônio deixado (espólio), pela herança deixada aos herdeiros ou ainda pelo seguro prestamista.
Atualmente, o crédito consignado é regido pela Lei n.º 10.820 de 17 de dezembro de 2003, introduzida no ordenamento jurídico a partir da Medida Provisória n.º 130/03.
Para o consignado, a análise de crédito necessária leva em conta apenas a renda do contratante — seja ela proveniente de salário ou benefício do INSS. Dessa forma, pouco importa dívidas passadas e se seu nome está sujo. Não há consulta ao SPC e à Serasa, o que garante muito mais tranquilidade no processo.
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