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O que significa o termo elegível para empréstimo Ter um benefício elegível para empréstimo permite que o aposentado ou pensionista contrate o consignado, crédito que possui as menores taxas do mercado. Por esse fator, essa modalidade tem muita procura.
Como já destacado, o desbloqueio do benefício do empréstimo consignado pode ser feito após o prazo mínimo de 30 dias. Com isso, tanto o empréstimo quanto o cartão de crédito consignado ficam disponíveis para o uso.
Quando o empréstimo é solicitado em terminais de autoatendimento, internet ou aplicativos, ele pode ser bloqueado caso você não tenha margem dentro dos 30% limitantes para que a parcela seja descontada todos os meses. A margem consignável é necessária de ser limitada para que a renda do indivíduo não seja comprometida.
Isso porque, além do período de maciça, outros fatores também podem fazer com que o tempo para o INSS averbar empréstimo consignado aumente. São os casos, por exemplo, de divergência nos dados pessoais e bancários do tomador, falhas no sistema do INSS ou aumento da fila de espera do órgão.
Com o aumento dos pedidos de empréstimo, juntamente com os novos benefícios, o INSS e o Dataprev estão sobrecarregados. Além da sobrecarga de pedidos, há também uma redução no número de funcionários por conta da pandemia. E isso, portanto, também afeta o processo de liberação dos pedidos de empréstimo.
Que pode ser eleito ou escolhido (ex.: candidato elegível; lugar elegível). 2. Que reúne as condições definidas para preencher determinados requisitos (ex.: despesas elegíveis para o apoio estatal). Confrontar: ilegível.
Para acompanhar o andamento da solicitação, o titular do benefício pode acessar o Meu INSS e acompanhar o status do requerimento na opção “Consultar Pedidos”. O usuário pode navegar por todos os protocolos disponíveis na plataforma. Outra dica é emitir o Extrato de Empréstimo Consignado.
Este termo se refere àqueles que não foram aprovados no processo de seleção para aquisição da transferência de renda.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a repactuação das parcelas de empréstimos consignados com vencimento entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, mantidas as condições – salvo se as novas sejam favoráveis ao mutuário.
Em caso de irregularidades ou desconto indevido, o valor deve ser ressarcido em 2 dias úteis. Para garantir a segurança dos beneficiários, as instituições financeiras devem manter a documentação e informações do empréstimo ou do cartão de crédito consignado disponíveis por até cinco anos após a quitação do empréstimo.
A suspensão facultativa por até 120 dias do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados, agora é lei. A legislação foi sancionada nesta terça-feira (30) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
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