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Como cancelar o empréstimo consignado no prazo de 7 dias? Uma vez que o consumidor esteja dentro do prazo legal que garante o direito ao arrependimento, que é de 7 dias, a operação pode ser anulada por meio do contato direto com a instituição financeira credora.
O empréstimo consignado pode ser cancelado diretamente com a instituição financeira contratada. A solicitação deve ser registrada formalmente, ou seja, o titular precisa manifestar seu interesse pelo cancelamento. Nenhuma instituição financeira ou correspondente bancário pode se negar a cancelar o contrato.
Em caso de irregularidades ou desconto indevido, o valor deve ser ressarcido em 2 dias úteis. Para garantir a segurança dos beneficiários, as instituições financeiras devem manter a documentação e informações do empréstimo ou do cartão de crédito consignado disponíveis por até cinco anos após a quitação do empréstimo.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a repactuação das parcelas de empréstimos consignados com vencimento entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, mantidas as condições – salvo se as novas sejam favoráveis ao mutuário.
Suspensão das parcelas do empréstimo Conforme disposto na Lei, os bancos podem permitir que, por até 120 dias, o consumidor deixe de pagar o consignado. Trata-se, porém, de uma decisão que cabe à instituição financeira, que pode ou não conceder a suspensão das parcelas, seja nas novas operações, seja nas já celebradas.
Como dissemos anteriormente, o cancelamento de empréstimo é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê o prazo de 7 dias corridos para a devolução do dinheiro à instituição financeira.
A suspensão facultativa por até 120 dias do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados, agora é lei. A legislação foi sancionada nesta terça-feira (30) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Para cancelar um consignado, basta entrar em contato com a instituição financeira onde contratou e solicitar o cancelamento dentro do prazo legal de 7 dias.
Faça uma reclamação no site www.consumidor.gov.br e se a empresa for uma instituição financeira, também abra reclamação no Banco Central (Você também pode registrar pelo telefone 145 de segunda a sexta-feira, das 8h as 20h ao custo de uma ligação local).
Com isso, as parcelas em aberto se tornam inexigíveis, e o banco deverá devolver os valores cobrados indevidamente, além de indenizar a cliente em R$ 2 mil por danos morais.
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