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A seguridade social compreende um conjunto integrado e ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e da Lei 8.212/91, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
De forma sucinta o direito a saúde é destinado a todos os indivíduos, quer brasileiros ou quer estrangeiros, trabalhadores ou não. Isso não quer dizer, entretanto, que o Estado se verá obrigado a conceder a todos os indivíduos, todos os benefícios por eles pleiteados.
Como dito, no Brasil a seguridade social é composta por três principais pilares: Previdência social; Assistência social e Saúde pública. Saúde pública: acesso universal aos serviços públicos de saúde e saneamento, evitando o risco e a disseminação de doenças.
Os princípios específicos do direito da seguridade são o da solidariedade, que é implícito, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, o da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, o da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, ...
Direito previdenciário é o sistema, mediante contribuição pessoal que vincula os contribuintes e seus dependentes ao recebimento de qualquer benefício; seguridade social abrange a previdência social e a assistência social e a previdência social: estuda as relações que envolvem a seguridade social como um todo.
Portanto, está previsto em nossa Lei Maior de 1988 no artigo supracitado três tipos de contribuições quais sejam: as Contribuições Sociais, a Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) e a Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas que são as conhecidas coorporativas.
As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do disposto no art. 22, são calculadas mediante a aplicação das seguintes alíquotas: I - 2% (dois por cento) sobre sua receita bruta, estabelecida segundo o disposto no § 1° do art.
Como já comentei com você, é obrigatório ao empregado CLT contribuir com a Previdência. Dessa forma, o repasse das suas contribuições é de inteira responsabilidade da empresa/empregador. Esta deve descontar mensalmente do salário do trabalhador, através de uma guia da previdência social.
“Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: I - receitas da União; II - receitas das contribuições sociais; III - receitas de outras fontes. Parágrafo único.
Direito da Seguridade Social é o ramo do Direito que estuda as normas, os princípios e as relações jurídicas concernentes às esferas de proteção social, previstas na Constituição Federal, a saber: a previdência social, a saúde e a assistência social.
Mesmo quem nunca pagou o INSS tem direito, pois como dito anteriormente, trata-se de um benefício assistencial. Terão direito ao benefício, a pessoa portadora de deficiência e o idoso, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
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