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Ainda na seção, você precisará informar na aba “Situação em 31/12/2019” o valor da dívida – em outras palavras, quanto você ainda está devendo, subtraindo o que foi pago até a data informada na descrição da aba.
Se você tomou mais de 5 mil reais emprestado de um amigo ou parente deve declarar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “14 – Pessoas físicas”. No campo "Discriminação", é preciso informar o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo. Quem emprestou o dinheiro também deve informar a operação no IR.
Para declarar dinheiro emprestado a um parente no imposto de renda, que pode ser irmão, primo, pai, filho, etc. é muito simples. Você deverá lançar na ficha “Bens e Direitos” a operação de empréstimo e nesta deverá constar o CPF e nome completo da pessoa que recebeu o empréstimo.
A inclusão do empréstimo consignado no imposto de renda é obrigatória para aposentados, pensionistas e servidores públicos que tenham contratado ou quitado o crédito com valores acima de 5 000 reais no ano anterior ao da declaração do IR. Esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido.
Para declarar empréstimos contraídos junto a pessoa física, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código 14. Na área de “Discriminação”, coloque informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome e CPF de quem fez o empréstimo.
De acordo com a Bxblue, fintech de empréstimo consignado, todos os empréstimos pessoais acima de R$ 5 mil devem ser declarados. A exceção é para os casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor. Os empréstimos consignados tomados devem ser inseridos na ficha "Dívidas e Ônus Reais".
Entre no Programa Gerador do Imposto de Renda, direcione-se ao tópico “Declaração”, disponível no lado esquerdo da tela, e clique em “Retificar”. Escolha o documento que será retificado e insira o número do recibo da declaração em questão - ou da última retificação, caso seja o caso.
1 – O doador deve informar o bem doado no campo “Bens e Direitos”, assim como o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação; 2 – Deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2020 (R$)”; 3 – Informar ainda o valor na ficha “Doações Efetuadas”.
Quem emprestou dinheiro, isto é, quem recebeu a devolução, deve declarar a operação no imposto de renda 2019. Na ficha Bens e Direitos, selecione o código 51 – Crédito decorrente de empréstimo e informe no campo Discriminação o valor do empréstimo bem como o nome e CPF do mutuário (pessoa que devolveu o dinheiro).
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