Guia de Conteúdo
Em atendimento ao Artigo 3º do Decreto nº 61.470, de 2/09/2015, foi alterado o percentual utilizado para cálculo da margem consignável dos beneficiários da São Paulo Previdência de 30% para 40%.
O cancelamento da consignação em folha de pagamento deve ser solicitado diretamente à entidade consignatária, não havendo necessidade de protocolar via na SPPREV.
A SPPREV será responsável por administrar a folha de pagamento das pensões e aposentadorias da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, bem como da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, das universidades, do poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
De acordo com a Portaria SPPREV nº 259, de 18-12-2020, todos os pensionistas e aposentados civis e militares devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.
Para isso, no site acima indicado, deve clicar na aba Consignações>Pesquisar Margem>Pesquisar e habilitar a opção "Autorizo a liberação de consulta da margem para os Consignatários".
O que Preciso para Acessar o Portal? Para ter acesso ao portal, você deve acessar o link www.portaldoconsignado.com.br. Para consultar a sua margem e empréstimos, é preciso fornecer algumas informações específicas (alguns casos online mesmo) e realizar o cadastro.
Quando um pensionista civil ou militar falece, é necessário comunicar o óbito à São Paulo Previdência. Esta comunicação deve ser feita por meio da entrega do Requerimento para Fins Diversos (disponível no portal) e da cópia autenticada da Certidão de Óbito do beneficiário, presencialmente ou via correio.
o endereço eletrônico [email protected]
A prova de vida anual chegou a ser suspensa por conta da pandemia de coronavírus, mas voltou a ser obrigatória para inativos, pensionistas civis e militares no dia 1º de setembro.
A SPPrev (São Paulo Previdência) é a nova previdência dos servidores. Em função de um acordo recente com o Ministério da Previdência Social, que no passado pressionava para que os chamados temporários fossem encaminhados para o INSS, o projeto de lei complementar foi aprovado sem alterações.
VI - o ex-cônjuge, o ex-companheiro ou a ex-companheira, desde que o servidor lhe prestasse pensão alimentícia na data do óbito. § 1º - O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor.
O recadastramento pode ser realizado na sede e nos escritórios regionais da SPPREV, sendo necessário agendar por meio do Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 - para ligações tarifadas de celulares).
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