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Basicamente, a diferença entre as duas modalidades é que quando a portabilidade é solicitada se faz um novo contrato em um novo banco. Já com a modalidade de refinanciamento ocorre a renegociação do contrato já existente entre o banco e o beneficiário.
Bom, como o próprio nome já diz, refinanciamento de crédito pressupõe o refinanciamento de dívida e portabilidade diz respeito a migração da dívida para outro banco ou financeira. Portabilidade é bem simples: Você possui uma dívida com uma instituição e deseja transferir essa dívida para outra com um juros menor.
Para fazer o refinanciamento, é necessário ter quitado mais de 10% do contrato, ou seja, em um contrato realizado em 96 meses, é necessário ter pago 10 parcelas do consignado. Quanto maior o número de parcelas quitado, mais dinheiro é liberado quando você faz o refinanciamento.
A maior vantagem ao se fazer portabilidade de crédito é levar a dívida para um banco com taxas de juros menores. Sendo assim, o contratante continua com um crédito de mesmo valor, mas paga menos juros a cada mês.
Ao refinanciar o contrato de empréstimo consignado, o saldo devedor atual é quitado e a diferença é liberada como novo saldo, em conta. Um novo contrato de empréstimo é firmado e o consumidor fica com a diferença de 1 500 reais, o chamado “troco”, que é liberado na conta indicada no prazo de 2 a 5 dias úteis, em média.
A renovação de empréstimo consignado consiste na liquidação de uma ou mais operações vigentes, com a contratação de uma nova operação, sendo que a parcela deve ser compatível com a margem consignável informada pelo empregador. É gerado obrigatoriamente um novo contrato ou aditivo ao contrato existente.
Na tela inicial, você clica em “Portabilidade” para ver suas oportunidades disponíveis e economizar pagando taxas de juros mais justas. Serão mostradas as oportunidades de portabilidade que tem conosco. Na opção com troco será mostrado quanto você irá receber na conta, assim como ficará seu contrato.
Se o consignado entrar em atraso, você pode contatar a central de crédito consignado e fazer um refinanciamento do seu consignado. Você pode quitar o consignado antes do prazo. Para isso, basta ir até a agência Itaú mais próxima e pedir um boleto de quitação antecipada para pagar as parcelas restantes.
O prazo máximo do refinanciamento é o mesmo do contrato consignado, sendo 84 meses para os beneficiários INSS e 96 meses para servidores públicos.
O empréstimo consignado é renovado da seguinte forma: após contratar um empréstimo, para renegociar a dívida basta entrar em contato com o banco responsável pelo contrato e solicitar o refinanciamento do empréstimo.
Em poucas palavras, o refinanciamento é uma modalidade de crédito pessoal — opção para quem tem uma ou mais pendências financeiras e quer resolvê-las o quanto antes. Com ele, é possível reunir todos os débitos em só pagamento, que pode ter juros mais baixos que os anteriores.
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