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Diferenças entre leasing e comodato Quando você faz um acordo de leasing, é o locador que adquire o bem e o deixa com você. Caso você opte por um acordo de comodato, o bem será devolvido ao final do contrato, você não tem a intenção de comprá-lo, apenas de utilizá-lo por um período pré-determinado.
Tanto no mútuo como no comodato, alguém recebe uma coisa emprestada. A diferença é que enquanto no caso mútuo o bem recebido é consumível, e a pessoa deve restituir na mesma quantidade e qualidade; no comodato a pessoa deve devolver a mesma coisa que foi emprestada...
Contrato de empréstimo é o negócio jurídico no qual há a entrega de uma coisa – fungível ou infungível – de uma pessoa a outra de forma gratuita, obrigando a última a restituição da coisa emprestada, ou outra de mesma espécie e quantidade.
O empréstimo, em qualquer de suas modalidades, pertence à categoria dos contratos que têm por objeto a entrega de uma coisa. Quem a recebe fica obrigado a restituí-la, tal como acontece na locação. Como somente se perfaz com a tradição, é contrato de natureza real. Antes dela só haverá uma promessa de empréstimo.
Duas são as espécies de empréstimo: o Comodato e o Mútuo. Comodato é o contrato unilateral, a título gratuito, pelo qual alguém entrega a outrem coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída.
É unilateral, pois quando entregue a coisa as obrigações recaem somente sobre o mutuário. Em que pese ser tratado no Código Civil como contrato gratuito, existe a figura do mútuo feneratício, onde ocorre o empréstimo de dinheiro com estipulação de juros, sendo, portanto, um contrato oneroso.
No leasing — também chamado de arrendamento mercantil —, o equipamento é utilizado pela sua empresa, mas fica sob propriedade do banco/financeira. Por isso, funciona de maneira similar a um aluguel, mas o custo de manutenção, solução de problemas, atualização e operações continua sendo da sua empresa.
O que caracteriza o COMODATO é a cessão gratuita da posse do imóvel. Imóvel sob usufruto está na posse do usufrutuário e não do nu-proprietário. De rigor, a instituição de COMODATO sobre área que se encontra sob usufruto só pode ser feita pelo usufrutuário.
Diferentemente do financiamento, onde o bem é da empresa cliente (alienado à instituição financeira), o Leasing Financeiro é similar a um contrato de locação, sendo que no fim do contrato existe a opção de se adquirir o bem por um preço pré-determinado.
CONTRATO DE MÚTUO. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. Coisas fungíveis é a característica de bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias). Mutuário é a parte que recebe o empréstimo.
O Contrato de Mútuo Financeiro é a operação em que há um empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas e jurídicas, ou entre pessoas jurídicas, cujo tratamento fiscal é específico e não envolve instituição financeira.
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