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Impostos e contribuições sociais são tributos distintos. Não são sinônimos. Contribuições sociais têm finalidade específica e não podem ser utilizadas livremente pelo governo. Já os impostos podem ser usados como o governo bem quiser.
Os denominados "empréstimos compulsórios" são regulados pelo art. 15 do CTN e 148 da Constituição Federal. É um verdadeiro tributo. Confunde-se com tributo porque em ambos há uma prestação pecuniária instituída por lei, com caráter compulsório, e cuja satisfação independe de atividade discricionária do poder público.
Quanto às espécies de Contribuições Sociais, conforme já se vislumbrou acima, são dividias em 3 grandes grupos: as contribuições de intervenção no domínio econômico, as de interesse de categorias profissionais ou econômicas, e as de seguridade social.
Tributo é o termo mais amplo para designar valores recolhidos pelo Estado. Dentro desse gênero, existem os impostos, as taxas e as contribuições. Importante deixar claro que não estão incluídos como tributos aqueles valores ocasionados por sanções ou penas, como multas ou indenizações.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é: “Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
São as contribuições que visam custear as atividades do Estado no campo social. Podemos exemplificar atividades como saúde, assistência, previdência e educação. Esta espécie ainda se subdivide em Contribuições Sociais Gerais e Contribuições Sociais para a Seguridade.
As contribuições têm semelhanças com as taxas e também com os impostos. Assim como as taxas, elas têm uma destinação específica, mas, diferentes destas, o valor a ser cobrado varia de acordo com a renda do contribuinte, aproximando as contribuições dos impostos.
Definição. Como seu próprio nome já nos informa, esse tributo nada mais é do que um empréstimo obrigatório, forçado. Ou seja, o cidadão será obrigado a emprestar dinheiro para o Poder Público, mas em contrapartida a devolução deste valor é garantida pelo próprio Governo.
De maneira geral, empréstimo compulsório é um tributo que somente pode ser criado pela União, sendo exclusivo do Governo Federal. Como a própria nomenclatura revela, trata-se de um empréstimo tomado pelo Poder Público, ao contribuinte. Ou seja, ao cidadão que paga os tributos como, por exemplo, os impostos e as taxas.
O empréstimo compulsório pode ser instituído por qualquer dos entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), para o fim de fazer frente a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, ou ainda no caso de investimento público de caráter urgente e de ...
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