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Mútuo –empréstimo de bem consumível, a devolução deve ser na mesma qualidade e quantidade. Exemplo: dinheiro. O mútuo, por sua vez, é empréstimo de coisa fungível, ou seja, consumível ou que podem ser substituídas. A parte que empresta o bem é chamada de mutuante e quem recebe de mutuário.
No caso de contrato de mútuo sem prazo fixado, o resgate poderá ser feito a qualquer momento e com isso os rendimentos serão tributados com a alíquota de 22,5%. Se o prazo for de 721 dias, a alíquota do imposto de renda será de 15%.
O contrato mutuário é um documento que regulariza a realização de um empréstimo financeiro. Assim, o Código Civil de 2002 define o contrato mútuo no Art. 586 como o “é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade”.
Logo, conforme entendimento jurisprudencial, doutrinário[2] e do Conselho de Justiça Federal, considera-se a taxa de juros legais de 1% (um por cento) ao mês ou 12% (doze por cento) ao ano, estabelecida pelo parágrafo 1º do art. 161 do Código Tributário Nacional (“CTN”).
O Contrato de Mútuo Financeiro é a operação em que há um empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas e jurídicas, ou entre pessoas jurídicas, cujo tratamento fiscal é específico e não envolve instituição financeira.
É unilateral, pois quando entregue a coisa as obrigações recaem somente sobre o mutuário. Em que pese ser tratado no Código Civil como contrato gratuito, existe a figura do mútuo feneratício, onde ocorre o empréstimo de dinheiro com estipulação de juros, sendo, portanto, um contrato oneroso.
A base de cálculo do IRRF será constituída pelo valor dos rendimentos obtidos nas operações de mútuo (artigo 793, § 2º, do RIR/2018), que ficam sujeitos às alíquotas escalonadas do IRRF considerando o prazo de contratação da operação: a) 22,5% para operações com prazo de até 180 dias, ou com prazo indeterminado; b) 20% ...
O IOF é um imposto federal, a sigla significa Imposto sobre Operações Financeiras. Esse imposto é cobrado nos empréstimos, em operações de câmbio, nos seguros, e também nos títulos e valores mobiliários, que são tipos de investimentos. Outra taxa de empréstimo que podem ser cobradas é a tarifa de cadastro.
Mútuo com Valor Definido e Prazo Determinado Alíquota do IOF: 0,0082% (diária) x 90 dias = 0,738% + 0,38% (adicional) = 1,118%
O contrato de mútuo é um dos instrumentos contratuais tipificados no nosso código civil e é amplamente utilizado no Direito brasileiro. Ele consiste em uma relação de empréstimo entre dois particulares, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
O contrato de mútuo é um documento que comprova a realização de um empréstimo financeiro que pode ser realizado entre pessoas jurídicas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas.
Ao celebrar contrato de mútuo o mutuante concede um crédito ao mutuário. Já a cessão de crédito se trata de uma modalidade de transmissão de obrigações em que um sujeito substitui o outro no polo ativo de um contrato de mútuo, por exemplo.
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