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Para solicitar esse tipo de empréstimo é obrigatório comprovar renda e possuir conta corrente no banco. Nessa modalidade, o solicitante deixa como garantia as folhas de cheque preenchidas e pré-datadas. O número de folhas é referente a quantidade das parcelas.
Emitente: é quem coloca um cheque em circulação ou o emite; Favorecido: empresa ou pessoa a quem será efetuado o pagamento, também pode ser chamado de beneficiário; Sacado: é o banco onde o dinheiro do emitente está depositado.
Ao portador: O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatoriamente deve conter a indicação do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).
Sendo o cheque uma ordem de pagamento à vista, será efetuada a baixa da obrigação registrada no passivo, mediante emissão do cheque pré-datado. O valor correspondente ao cheque pré-datado deverá ser classificado no passivo em conta representativa de "cheques a pagar".
Imagine que você vai em uma loja comprar um armário, e a loja aceita cheque como forma de pagamento. Você decide parcelar a compra. Cada parcela terá uma folha de cheque, e nela você coloca a data em que o valor vai ser descontado mensalmente.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que, diante do costume de emprestar folhas de cheque a amigos e familiares, e em homenagem à boa-fé, quem deve responder pelo pagamento do valor do cheque é a pessoa que teve a dívida garantida por ele, porque foi quem efetivamente assumiu a obrigação perante o ...
Em cada folha, você descreve o valor e a data em que o cheque deverá ser compensado e, assim, descontado da sua conta corrente. Trata-se de uma forma comum para parcelar compras de alto valor, principalmente quando não se tem à disposição um alto limite de cartão de crédito, por exemplo.
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