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Todos as dívidas acima de R$ 5 mil que tenham sido pagas em 2020 devem ser informadas à Receita. Apesar de não serem tributados, todo empréstimo que tenha valor superior a R$ 5 mil e foi contratado ou quitado ao longo de 2020 deve ser declarado no Imposto de Renda 2021.
Você deve declarar o empréstimo na ficha de “Bens e Direitos” da declaração do imposto de renda, com o código “51 – Crédito decorrente de empréstimo”. Nos campos “Situação em 31/12/20XX” você deve reportar o valor do empréstimo sem a inclusão dos juros.
Para declarar empréstimos contraídos junto a pessoa física, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código 14. Na área de “Discriminação”, coloque informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome e CPF de quem fez o empréstimo.
Precisam ser declaradas as dívidas referentes a empréstimo, crédito consignado, cheque especial, cartão de crédito, entre outras. Financiamentos que tenham bens como garantia também devem ser declarados, mas em um campo à parte do sistema da Receita Federal (falaremos sobre isso mais à frente).
Para quem tomou o empréstimo no ano passado, a dívida contraída deve ser declarada na ficha Dívidas e Ônus Reais, informando a natureza da dívida, o nome e CPF ou CNPJ do credor. Será preciso criar um item para cada um dos credores, especificando-os pelo código “11.
Se o empréstimo tiver sido realizado e quitado no mesmo ano, a transação deve ser informada da mesma maneira, mas, nesse caso, os campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020” não devem ser preenchidos. Toda a informação do empréstimo deve ser relatada no campo “Discriminação”.
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