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Todo empregado que é demitido ou pede demissão de uma empresa na qual trabalhou por mais de um ano precisa fazer a rescisão do contrato de trabalho, também chamada de homologação, na presença de um representante do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho.
A Reforma Trabalhista (lei 13.467/2017) revogou os §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.
A homologação da rescisão de contrato é o ato pelo qual a entidade sindical representante da categoria profissional expressa a quitação das verbas rescisórias discriminadas no Termo de Rescisão de Contrato do Trabalho - TRCT do empregado.
Agora, caso não ocorra a necessidade de cumprimento do aviso prévio, a organização passa a ter o prazo de dez dias a partir do término do contrato de trabalho — lembrando que, se o décimo dia cair em um sábado, domingo ou feriado, a homologação tem que ocorrer no dia útil anterior.
Este trâmite dura em torno de 10 dias. A Caixa analisará se a rescisão se encaixa nas situações que permitem o saque do FGTS. Se a instituição financeira aprovar, o empregado pode sacar em 5 dias úteis, mediante documentação exigida. O saldo poderá ser levantado no prazo máximo de 30 dias.
Havendo a recusa do empregado em receber as verbas rescisórias ou se este não comparece para a homologação da rescisão, cabe a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias.
Destaca-se que o atraso na quitação das verbas rescisórias enseja aplicação da multa do art. 477 da CLT.
Homologação de dispensas no Sindicato é uma garantia para o empregado – e também, certificado de boa conduta para os empregadores.
Homologação é o ato de homologar, é uma confirmação ou aprovação de uma sentença dada por uma autoridade. Homologação é um termo relacionado diretamente à área jurídica, sendo também um processo de auditoria para verificar erros em qualquer item.
É bom lembrar que o termo de quitação é uma coisa e o termo de homologação outra. O termo de homologação da rescisão do contrato de trabalho é um documento auxiliar à rescisão.
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT - é o instrumento de quitação das verbas rescisórias, e será utilizado para o saque do FGTS. Além das verbas rescisórias, devem ser observadas as instruções de preenchimento.
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