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Rendimentos tributáveis, como diz o nome, são os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência da cobrança do tributo, no caso, o Imposto de Renda.
Como vimos, para que você consiga receber de volta o que foi retido, é preciso realizar a declaração anual do Imposto de Renda. O Imposto de Renda retido na fonte é um imposto antecipado e, por isso, parte do seu valor pode ser recuperado. Contudo, esse cálculo depende das despesas e dos rendimentos tributáveis.
Em resumo, o rendimento tributável é todo e qualquer valor que uma pessoa física recebe e é passível de tributação. Em 2021, por exemplo, a obrigatoriedade foi para pessoas físicas que receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Dessa forma, seria o equivalente a receber R$ 2.379,97 por mês.
A recomendação para quem não é obrigado a declarar mas teve o imposto retido na fonte é fazer a declaração dentro do prazo legal, que este ano vai até o dia 30 de abril.
Rendimentos recebidos de pessoa física Para rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário preencher o programa do Carnê-leão 2020 e depois transportar os resultados para o IR 2021. Não se esqueça que, nesses casos, o Imposto de Renda deve ser pago mensalmente, e não somente na hora de fazer a declaração anual.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 vai de 1º de março até as 23h59 do dia 31 de maio pelo horário de Brasília.
1 – Gastos com dependentes Segundo Torelli, uma alternativa para aumentar o valor da restituição é incluir os dependentes na declaração do Imposto de Renda. A Receita permite o abatimento de R$ 2.275,08 no imposto a pagar, por dependente. Este valor é considerado já anualmente e por cada dependente.
A base para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária. Por exemplo: se o funcionário tem remuneração bruta de R$ 3.000 — sobre a qual incide INSS de R$ 277,40 (12%) —, a base de cálculo do IRRF é de R$ 2.722,60.
É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020, se encaixar em uma das seguintes situações: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui FGTS e seguro-desemprego.
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