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Dentre elas, uma prática comum, especialmente nos contratos bancários, é a venda casada. Expressamente vedada pelo CDC, a venda casada consiste em "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
A denúncia de venda casada também pode ser feita na Plataforma Consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, ou pelo canal online da CNA.
Como evitar Veja também: Projeto de lei garante proibição de consumação mínima. O correto é: devolver o valor pago, em caso de débito ocorrido, e cancelar o serviço. Se não houve débito, refazer a venda excluindo o serviço não contratado. Tudo isso sem nenhum prejuízo para o consumidor.
O seguro prestamista é legal e um item obrigatório apenas quando envolver a compra de bem móveis e imóveis. Ou seja, contratos de financiamentos imobiliários ou de leasing celebrados pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Destaca-se também que a venda casada é tipificada como crime contra as relações de consumo, prevista no Art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90 com penas de detenção aos infratores variáveis de 2 a 5 anos ou multa. Pena – detenção de 2 a 5 anos, ou multa”.
Sempre que se deparar com uma situação dessas ou que você se sinta coagido a adquirir um produto/serviço que você não quer, procure o Procon e faça uma denúncia. No caso de já ter sido vítima de venda casada, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível que você seja ressarcido com o dobro do valor pago.
Consumação mínima em bares e casas noturnas, compra de produtos sob contratação obrigatória de seguros e proibição da entrada em cinemas com alimentos comprados em outros estabelecimentos: todas essas práticas são exemplos comuns de vendas casadas.
A economista aconselha que, antes de registrar uma queixa junto ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na plataforma consumidor.gov.br, o consumidor que se sentir prejudicado procure o SAC do banco. “A própria instituição tem que reconhecer a abusividade destas práticas quando elas ocorrerem.”
O produtor rural que tiver dúvidas sobre o assunto pode enviar uma mensagem para o whatsapp (61) 99840-9079 ou para o e-mail [email protected]
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