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Para emitir a DECORE referente a rendimentos obtidos no exterior, é necessário apresentar a escrituração no livro de caixa e a DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física, quando os impostos forem devidos no Brasil.
NÃO ESTAMOS EMITINDO DECORE NO MOMENTO Para comprovar estes rendimentos, se você é empregado com carteira assinada, você tem o seu contra-cheque, enquanto que, nos outros casos você precisa de uma DECORE.
Se no canal oficial do banco for informado que não há o tal crédito disponível, não acredite em quem te abordou nem insista. No caso do PAN, é importante você saber: o banco não pede o Decore para nenhuma de suas linhas de crédito, seja empréstimo pessoal, consignado, financiamento ou cartão de crédito.
A declaração é um documento que apenas pode ser emitido por profissionais contábeis licenciados na área por algum dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) do Brasil. Ela serve para que uma pessoa física comprove seus rendimentos de determinado período, seja de um mês, de seis meses ou de um ano.
A Decore terá o prazo de validade de 90 dias a partir da data de sua emissão, deverá evidenciar o rendimento auferido pelo beneficiário e ter relação com o período a que se refere, e a responsabilidade pela emissão e assinatura da Decore é exclusiva do profissional de contabilidade.
A emissão do DECORE pode ser feita de forma eletrônica. Basta acessar o Portal de Sistemas CFC/CRSC. Depois de emitir, duas vias são geradas. A primeira é para o beneficiário.
Como faço para ter o DECORE? Como autônomo, você precisa ser cadastrado na prefeitura e fazer todos os recolhimentos dos impostos relativos aos valores que recebe por meio do carnê leão. Além disso, precisa de um livro caixa que comprove todos os recebimentos.
normalmente se cobram entre 60 a 100 reais por um DECORE. procure outro contador ou escritório, visto que cada um pode cobrar o valor que acha justo.
DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Ainda que “Percepção” não esteja no nome, é isso que a sigla significa. Esse documento tem como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física).
Emitir no Portal CFC Nele, o profissional preenche um formulário e anexa os documentos necessários para comprovação. Como é um documento emitido de maneira eletrônica, ele fica disponível no e-mail de cada unidade de federação do Conselho Regional de Contabilidade, onde é feita uma assinatura digital.
Para comprovar a renda informal, podem ser utilizados diversos documentos como extratos bancários, faturas do cartão de crédito recibos de aluguel, etc. Será necessário retirar o extrato da movimentação bancária dos últimos três meses.
Entre os documentos que você pode usar como comprovante de renda estão: Carteira de Trabalho - É nela que está registrado o valor do seu salário. Holerite - Local onde estão registrados seu salário bruto e líquido - porém, para usá-lo é necessário apresentar os documentos referentes aos três últimos meses.
É que a emissão de DECORE sem a correspondente comprovação da renda declarada em mencionado documento pode sujeitar o profissional contabilista ao crime de falsidade ideológica (artigo 299, CP). Trata-se de crime grave, que pode sujeitar o infrator a pena de 01 (um) a 05 (cinco) anos, além de multa.
Paga somente o valor fixo mensal de impostos do MEI. Agora ele precisa de um decore com valor máximo de 2.000,00 para comprovar renda junto a um banco (pois se o valor for maior, ele entra em outra taxa de financiamento).
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