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Quem comprou um apartamento em 2020 ou tinha o bem em 31/12/2020 deverá declarar o imóvel no Imposto de Renda em 2021. A informação deverá ser incluída na parte “Bens e Direitos”, com o código específico, de acordo com a classificação descrita na escritura (para apartamentos, o código é 11 e para casas, o 12).
Quem vendeu um imóvel em 2020 precisa atualizar “Bens e Direitos”. O valor deve estar zerado no campo “Situação em 31/12/2020” e igual ao montante da declaração anterior no campo “Situação em 31/12/2019”.
De forma geral, todo imóvel com valor acima de R$300 mil precisa ser declarado. É preciso observar também que se o valor de venda do imóvel for maior do que seu valor de compra, o Fisco entende como ganho de capital e, nesse caso, é necessário o pagamento de uma alíquota de 15% do valor de venda.
A venda deve ser detalhada no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do comprador, o valor e a data da operação. Quem vende imóveis precisa apurar se houve ganho de capital (renda obtida com a valorização de um ativo) com a operação.
Atualmente, a isenção mensal é para ativos vendidos até o valor global de R$ 20 mil. Com a mudança, o valor isento trimestral ficará em R$ 60 mil.
A mera propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil ou a venda de um imóvel com ganho de capital sujeito ao pagamento de IR - ainda que seja possível optar pela isenção - no ano de 2020 já tornam o contribuinte obrigado a declarar.
O que acontece com quem não fizer a declaração do IR? As declarações entreguem fora do prazo estabelecido estão sujeita a multa. O valor máximo é de 20% do imposto devido e o mínimo de R$ 165,74.
O contribuinte que tenha vendido o imóvel no ano passado pode preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap) ao concluir a venda, mesmo que a operação seja isenta de Imposto de Renda ou tenha gerado prejuízo ao contribuinte.
A lei diz que é obrigado a entregar a declaração anual de imposto de renda quem tem propriedade ou posse de imóveis acima de $300.000, entre outras situações. Quanto ao aluguel, você precisa declarar tanto o que pagou quanto o que recebeu.
Como declarar bens no IR 2021 A soma do valor de todos os bens, inclusive, pode fazer com que o contribuinte se torne obrigado a declarar o IR, caso tenha patrimônio acima de R$ 300 mil. Se for declarar por qualquer outro motivo de obrigatoriedade, os bens devem constar detalhadamente no IR.
– Gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; – Gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel.
Tratando-se de imóvel adquirido até 1991, cujo valor de mercado, declarado, em 31/12/1991, for inferior ao custo corrigido, o contribuinte pode atualizar o custo de aquisição, utilizando a Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos da IN SRF nº 84, de 2001.
Rendimentos recebidos de pessoa física Para rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário preencher o programa do Carnê-leão 2020 e depois transportar os resultados para o IR 2021. Não se esqueça que, nesses casos, o Imposto de Renda deve ser pago mensalmente, e não somente na hora de fazer a declaração anual.
Quando o comprador paga comissão a corretores, além de lançá-las como custo do imóvel em “Bens e Direitos”, o contribuinte deve informar o valor pago pela corretagem na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código “72 – Corretor de Imóveis”, amarrando o cruzamento de dados com a declaração do IR do corretor.
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