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Neste caso, se o devedor não quitar conforme o combinado, o credor poderá exigir judicialmente o pagamento. O termo de confissão de dívida com promessa de pagamento garante ao credor o direito de obrigar o devedor a cumprir o combinado.
A confissão de dívida nada mais é do que um acordo de vontades, que também pode ser chamado de contrato, feito entre credor e devedor, por meio do popularmente conhecido termo de confissão de dívida. Sendo assim, o principal objetivo do contrato é oferecer garantias ao cobrador da dívida e ao inadimplente.
Esse documento de confissão de dívidas é um acordo legal entre quem deve e seu credor. Ou seja, é um contrato, onde o devedor reconhece a dívida e promete quitá-la. Dessa forma, o objetivo dele é dar garantias ao cobrador e ao inadimplente. O benefício para o credor é a certeza que o débito será pago.
Itens que devem constar no Termo de Confissão de Dívida: – Nome, sobrenome e data de nascimento do devedor e do credor; * Se você deseja saber mais sobre as garantias do Termo de Confissão de Dívida que podem ser exigidas pelo credor, você encontra no nosso blog um artigo sobre fiador, hipoteca, penhor, caução, etc.
1. Contrato de confissão de dívida. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, as dívidas fundadas em instrumento público ou particular prescrevem em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5°, I, do Código Civil de 2002.
De acordo com a decisão do magistrado: “A confissão de dívida vale por si só. O artigo 585, inciso II, do CPC, faz menção tão somente a documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
Mas se você já assinou o documento, é possível solicitar ao advogado que faça a análise desse contrato. Se for o caso, pode-se entrar com ação na Justiça, pedindo a nulidade da escritura de confissão e uma nova negociação de pagamento de acordo com as leis.
O termo de confissão de dívida é um contrato extrajudicial. Ou seja, é feito por uma das partes interessadas (credor ou devedor), mas tem valor judicial, sendo assim as cláusulas presentes nele são todas válidas. Para que não haja problemas com o contrato, o documento deve ser autenticado em um cartório.
O Termo de Confissão e Renegociação de Dívida é um contrato firmado e assinado entre duas ou mais partes que oferece ao credor uma garantia legal do pagamento por parte do devedor. Em outras palavras, este contrato é estabelecido com a intenção de obrigar o devedor a saldar determinada dívida.
a) sujeito ativo - é o credor, aquele que tem direito a uma prestação; b) sujeito passivo - é o devedor, aquele que deve realizar a prestação. O vínculo pode ser a lei, um contrato, a relação de parentesco etc.
Qualquer pessoa pode ser testemunha de um contrato, desde que seja civilmente capaz. As testemunhas do contrato são, tecnicamente, chamadas de testemunhas instrumentárias, pois são aquelas que presenciaram determinado ato escrito, auxiliando na formalização do instrumento particular.
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