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Em relação aos Planos Bresser, Verão e Collor 2, algumas regras de elegibilidade das ações e de pagamento foram alteradas. Agora, terão direito à reposição das perdas os poupadores ou os herdeiros que acionaram a Justiça até 20 anos depois da edição de cada plano.
Pelo site poupador poderá aderir ao acordo O poupador ou o advogado vai apenas preencher um formulário com dados pessoais e informações do processo. O único documento que deverá ser anexado é a procuração que autoriza o advogado a representar o poupador.
1. Quem tem direito à devolução dos valores do Plano Collor Rural? Resposta: Todas as pessoas físicas e jurídicas de todo o país que realizaram contrato de financiamento rural com o Banco do Brasil entre as datas de 01.01.1987 a 30.04.1990 e que terminaram de pagar este financiamento depois 30.04.1990.
Em relação às ações que pleiteiam exclusivamente o Plano Collor I, o pagamento será calculado multiplicando-se o saldo nominal da poupança do cliente em abril de 1990 pelo fator de 0,03.
Do dia 19 de março em diante, correntistas e poupadores, pessoas físicas e jurídicas, só conseguiram sacar 50 mil cruzados novos, cerca de R$ 8,3 mil em valores atuais. O restante seria devolvido, em 12 parcelas iguais, a partir de 16 de setembro de 1991, acrescidas de correção monetária e juros de 6% ao ano.
Têm direito à indenização todas as pessoas que entraram com ações individuais na Justiça contra os bancos até 20 anos após a edição dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Não há indenização prevista no acordo para o plano Collor 1 (1990).
Pela proposta, os pagamentos aos poupadores serão realizados em parcela única em até 15 dias úteis depois da adesão. Advogados de poupadores que iniciaram ações individuais questionam a prorrogação do acordo.
Dos 118 mil poupadores beneficiados pelo acordo dos planos econômicos até o fim de março deste ano, 46 mil eram da Caixa Econômica Federal, 25 mil do Itaú, 24 mil do Bradesco, 11 mil do Santander e 11 mil do Banco do Brasil. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
A intenção do Plano Collor era controlar a hiperinflação e estabilizar a economia brasileira. Para isso, diversas medidas foram propostas, tais como: congelamento de depósitos em conta corrente e poupança, fim dos incentivos fiscais e substituição da moeda Cruzado Novo pelo Cruzeiro.
O confisco das cadernetas de poupança e de outros recursos ficou retido no Banco Central por 18 meses. Na prática, o confisco só permitia sacar o valor de até 50 mil cruzados novos que estivessem depositados na poupança. Acima desse valor, os recursos ficavam retidos por 18 meses.
O plano Collor I (1990) não entrou no acordo devido ao entendimento de que decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) não dão respaldo à indenização de eventuais perdas, que já teriam sido sanadas com atualizações nas cadernetas.
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