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De maneira geral, empréstimo compulsório é um tributo que somente pode ser criado pela União, sendo exclusivo do Governo Federal. Como a própria nomenclatura revela, trata-se de um empréstimo tomado pelo Poder Público, ao contribuinte. Ou seja, ao cidadão que paga os tributos como, por exemplo, os impostos e as taxas.
Os empréstimos compulsórios podem ser instituídos por medida provisória, desde que haja relevância e urgência. Lei complementar não pode estabelecer situações de cabimento para instituição de empréstimo compulsório. D O empréstimo compulsório vinculado à calamidade pública é excepcionado do princípio da anterioridade.
Os denominados "empréstimos compulsórios" são regulados pelo art. 15 do CTN e 148 da Constituição Federal. É um verdadeiro tributo. Confunde-se com tributo porque em ambos há uma prestação pecuniária instituída por lei, com caráter compulsório, e cuja satisfação independe de atividade discricionária do poder público.
O empréstimo compulsório pode ser instituído por qualquer dos entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), para o fim de fazer frente a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, ou ainda no caso de investimento público de caráter urgente e de ...
Empréstimo compulsório é uma modalidade tributária através da qual o governo brasileiro pode arrecadar fundos em circunstâncias excepcionais, todas elas previstas em lei. Para que a cobrança ocorra, as reservas públicas devem ser insuficientes para cobrir o custo da emergência a ser mitigada.
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (...) Parágrafo único.
O empréstimo compulsório serve para atender situações excepcionais, e somente pode ser instituído pela União mediante lei complementar. Empréstimos compulsórios para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, da CF).
O empréstimo compulsório, como espécie autônoma tributária, está prevista no artigo 148 da Constituição Federal, que dispõe competir à União, mediante lei complementar, instituí-lo nos seguintes casos: a) para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; b) ...
Com referência à instituição de empréstimos compulsórios, assinale abaixo a assertiva correta. A O empréstimo compulsório não é uma espécie de tributo, não estando sujeito à exigência de prévia autorização orçamentária. A União pode instituí-lo por meio de lei ordinária federal.
Definição. Como seu próprio nome já nos informa, esse tributo nada mais é do que um empréstimo obrigatório, forçado. Ou seja, o cidadão será obrigado a emprestar dinheiro para o Poder Público, mas em contrapartida a devolução deste valor é garantida pelo próprio Governo.
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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