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Na hora de prestar contas no site da Receita Federal, você precisa declarar os empréstimos acima de R$ 5 mil na seção “Dívidas e Ônus Reais”. Nesta aba é necessário incluir informações como quem liberou aquele empréstimo (nome e CNPJ da empresa ou banco), valor e tipo de empréstimo que foi feito.
Se você tomou mais de 5 mil reais emprestado de um amigo ou parente deve declarar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “14 – Pessoas físicas”. No campo "Discriminação", é preciso informar o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo. Quem emprestou o dinheiro também deve informar a operação no IR.
A inclusão do empréstimo consignado no imposto de renda é obrigatória para aposentados, pensionistas e servidores públicos que tenham contratado ou quitado o crédito com valores acima de 5 000 reais no ano anterior ao da declaração do IR. Esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido.
No programa do Imposto de Renda, os empréstimos consignados devem ser inseridos na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 11 “Estabelecimento bancário comercial”.
De acordo com a Bxblue, fintech de empréstimo consignado, todos os empréstimos pessoais acima de R$ 5 mil devem ser declarados. A exceção é para os casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor. Os empréstimos consignados tomados devem ser inseridos na ficha "Dívidas e Ônus Reais".
Para declarar empréstimos contraídos junto a pessoa física, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código 14. Na área de “Discriminação”, coloque informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome e CPF de quem fez o empréstimo.
Como declarar os dividendos Pegue o demonstrativo enviado pela empresa que você possui ações e localize no documento o campo "Rendimentos Isentos e não tributáveis". Lá estão informados os valores dos dividendos pagos no ano para as ações daquela empresa.
Quem tomou emprestado mais de R$ 5 mil de qualquer pessoa física deve declarar a operação, informando o valor do empréstimo em sua ficha de Dívidas e Ônus Reais. Vale lembrar que quem emprestou também precisa declarar a operação, informando o valor bem como o nome e CPF do mutuário (pessoa que recebeu o dinheiro).
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