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Informamos que a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa com certificado digital deve ser feita pelo e-CAC, opção Serviços para a Empresa, Declarações e Demonstrativos, DSPJ Inativas.
Portanto, para 2021, o prazo de entrega da DCTF-Inativa encerra-se em 19.03.2021. As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.
O contribuinte pode visualizar o recibo de entrega de declaração já transmitida para a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Para isso, basta acessar o link Recuperar Recibo, visível logo após a Tela Inicial. Quando acionado, será exibida a lista com todas as declarações existentes na base de dados da RFB.
Uma empresa se dá como inativa, a partir do momento que ela não executa nenhuma atividade operacional ou financeira.
Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021.
O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até dia 21.07.2021, relativa ao mês de maio/2021.
Quanto tempo uma empresa pode ficar inativa? O dono do negócio, ao realizar a alteração contratual da empresa, informa o tempo que o CNPJ deve ficar inativo. Uma empresa pode ficar inativa por um intervalo máximo de cinco anos antes de ter seu registro cancelado pelo órgão de registro.
De acordo com a Receita Federal pode ser considerada uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial, operacional ou não-operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, a empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ.
Já o CNPJ inativo corresponde a uma empresa sem movimentação alguma. A Receita Federal pode classificar um CNPJ dessa forma se dentro do período de 30 dias a empresa não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira – investimentos e aplicações também contam.
A DSPJ - Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 31 de março de 2016. A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: receita.economia.gov.br.
A DIPJ era elaborada mediante a utilização de programa gerador da declaração, que estará disponível na página da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro.
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