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É necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2020 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então o programa apontará o modelo completo como a melhor opção.
Cada dependente também dá direito a abatimento no IR, no valor de R$ 2.275,08 por dependente. Não há limite para inclusão de dependentes na declaração, desde que devidamente comprovados.
Ao contrário das deduções legais, o desconto simplificado não considera as despesas informadas pelo contribuinte — em vez disso, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 no IR 2021.
O primeiro passo para preencher e enviar o Imposto de Renda é baixar o programa gerador do IR, que está no site da Receita. É possível, neste ano, fazer a declaração pelo computador, no aplicativo, no tablet e por meio do e-CAC (para quem tem certificado digital). Para saber como baixar o programa, clique aqui.
É possível preencher e enviar a declaração sozinho, baixando o programa da Receita Federal no computador. O programa tem uma série de orientações de preenchimento. Basta acessar o menu de "ajuda". Mas, se tiver dificuldade, o contribuinte pode contratar os serviços de um contador, que serão pagos.
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Começa em 1º de março a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, com ano-base 2020. O prazo final para entrega é 30 de abril. As regras para declaração do Imposto de Renda foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (24).
É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020, se encaixar em uma das seguintes situações: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Tinha, em 31/12/2020, bens e direitos de mais de R$ 300 mil. Recebeu auxílio emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22.847,76 no ano.
A principal diferença entre desconto simplificado (declaração simples) e deduções legais (declaração completa) é que a primeira é mais simples e a segunda, um pouco mais complexa, já que requer mais minúcia na hora de preencher o documento, além de organização para apresentar todos os comprovantes dos gastos do ano ...
Já o desconto simplificado, também chamado de modelo simplificado, substitui as deduções legais por uma redução fixa de 20% na base de cálculo. Ou seja, todos os rendimentos tributáveis são somados e, em cima deste resultado, é concedido um desconto de 20%, limitado a R$16.754,34.
A declaração simplificada oferece um desconto padrão de 20% sobre a a soma de todos os rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 16.154,34. Hoje, qualquer pessoa física pode optar por ela, mas o governo quer limitar essa opção apenas para quem tem renda de até R$ 40 mil por ano, ou R$ 3.333 por mês.
O contribuinte deve informar todos os seus gastos e rendimentos do ano anterior e guardar os comprovantes deles por pelo menos cinco anos. Caso a soma das deduções exceda o valor de R$16.754,34 do modelo simplificado, o contribuinte deve fazer a declaração completa.
Contribuinte não pode mudar declaração de imposto de renda simplificada para completa após prazo de entrega.
Vale fazer a declaração simplificada quando as despesas dedutíveis forem menores que 20% do total das receitas tributáveis. Se as suas despesas dedutíveis forem maiores do que R$ 16.754,34 (limite para o desconto simplificado), melhor optar pela declaração completa.
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