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O valor deve constar na ficha de “Bens e Direitos” do programa de declaração do Imposto de Renda 2021. Basta selecionar o código 45 – “Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)” e informar a localização 105 (Brasil).
Resposta: Correto, você não precisa declarar a LCI em “bens e direitos”. Só precisa declarar os rendimentos que teve com essa LCI em “rendimentos isentos e não tributáveis”. Pergunta 8: Se eu obter lucros de 50 mil reais em um investimento de LCI, quantos porcentos de imposto serão cobrados desse valor?
Você deverá informar os rendimentos obtidos com os investimentos no programa do IR 2021 conforme o tipo de tributação da aplicação. Poupança, LCI, LCA, CRA e CRI, por exemplo, são investimentos isentos de Imposto de Renda. Por isso, os rendimentos dessas aplicações entram na ficha de "Rendimentos isentos".
Com as informações do seu informe de rendimentos em mãos, entre no aplicativo ou programa da Receita Federal e procure a aba “bens e direitos”. É nessa parte que você precisa informar os seus rendimentos e investimentos realizados em CDB ou em outros títulos de renda fixa.
Letra de Crédito Imobiliário – LCI A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é a primeira da nossa lista de investimentos que não tem cobrança de Imposto de Renda. Isso porque esse é um título de renda fixa privada, emitido por instituições bancárias para reunir recursos financeiros para financiar iniciativas imobiliárias.
Com os informes de rendimento emitidos pelo banco ou pela corretora e os Darfs, é preciso declarar as ações na ficha “Bens e Direitos”, no código 31, preenchendo as informações solicitadas. Caso esse seja o primeiro ano declarando investimentos, é importante deixar o campo “Situação” em R$ 0 no ano-calendário anterior.
Rendimentos recebidos de pessoa física Para rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário preencher o programa do Carnê-leão 2020 e depois transportar os resultados para o IR 2021. Não se esqueça que, nesses casos, o Imposto de Renda deve ser pago mensalmente, e não somente na hora de fazer a declaração anual.
A tributação só se aplica para os investidores que vendem mais de R$ 20 mil por mês. Transações até esse valor estão isentas. O montante está relacionado às vendas, não à soma do lucro obtido no período. A isenção, além disso, não vale para o tipo “day-trade”, operações de compra e venda de ações em um único dia.
É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020, se encaixar em uma das seguintes situações: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui FGTS e seguro-desemprego.
Quem é obrigado a declarar? O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Para declarar LCI, LCA, debêntures incentivadas e outros investimentos isentos de IR, mas que não possuem uma apropriação com o nome exato do investimento dentro do programa da Receita Federal, é preciso declarar nos “Bens e Direitos”, sob o código “45. Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”.
Como declarar ações no imposto de renda 2021 Para declarar os seus ativos você deve entrar na ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código conforme o tipo de investimento: “31-ações”, “46-ouro, ativo financeiro” ou “47-mercados futuros, opções e a termo”.
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