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Conforme a legislação vigente, pode ser incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda, pais, avós, bisavós e sogros (na declaração conjunta do casal) que tenham auferido durante o ano de 2020 o rendimento anual de até R$ 28.559,70 cada dependente.
Para declarar corretamente, escolha a ficha “Dependentes”, disponível logo após a “Identificação do Contribuinte” (veja abaixo). Você deve preencher os dados de todos os seus dependentes, incluindo seus rendimentos, dívidas e bens, se tiverem. É obrigatório informar os CPFs e data de nascimento de todos eles.
Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 no ano passado; Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
Como preencher a declaração de dependente? O dependente pode ser declarado em uma aba própria, chamada Dependentes. Será preciso preencher nome, data de nascimento e CPF do dependente. Independentemente da idade, sem o CPF não será possível incluir a pessoa como seu dependente.
Portanto, a mãe dependente do plano de saúde precisa apresentar os documentos que logicamente comprovem o parentesco, como certidão de nascimento e de identificação. Lembre-se que no comprovante do titular, filho ou filha, já consta o nome materno na filiação, mas de qualquer forma é imprescindível a validação.
Conforme a ANS, podem ser dependentes no plano de saúde os dependentes diretos do titular do plano. Sendo esses: Parentes de 1º a 3º grau consanguíneo (pais, filhos, netos, avós, tios, sobrinhos, etc.);
Os benefícios da aposentadoria ou pensão devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se o aposentado trabalhar para uma empresa, também é nesta ficha que deve declarar seus rendimentos.
São considerados dependentes aqueles indicados na contratação e que possuam a seguinte relação com o CONTRATANTE titular: cônjuge ou filho (as), enteados (as), curatelados (as) e/ou tutelados (as), dependentes economicamente do CONTRATANTE titular, conforme legislação do I.R.
Um território dependente, área dependente ou dependência é um território que não goza de independência política ou soberania total como um estado soberano, mas no entanto, permanece politicamente subordinado ao estado de que detém o poder e autoridade máxima.
Certidões de Nascimento (se solteiros) ou Certidões de Casamento com averbação de separação ou divórcio + Declaração de União Estável (com firma reconhecida). - Certidão de Nascimento. - Certidão de Nascimento + Declaração de Escola Técnica de 2º Grau ou estabelecimento de Ensino Superior.
Ninguém é obrigado a incluir dependentes na declaração. Portanto, não há embasamento jurídico para o contribuinte ser colocado em malha fina em razão da ausência de dependente. No entanto, se sua mulher estiver obrigada a declarar ela poderá ser cobrada (notificada) pela Receita Federal.
Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade; Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; No caso de pais separados, é considerado dependente o filho que fica com o pai ou a mãe, em decorrência de cumprimento judicial.
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