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De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você tem o direito de se arrepender e cancelar o serviço adquirido dentro de 7 dias corridos. Essa decisão também vale para o empréstimo e ela tem um nome: arrependimento de empréstimo pessoal.
O titular do benefício deverá entrar em contato com a financeira através dos canais de atendimento e registrar formalmente a intenção de cancelamento. Já a instituição financeira, para cumprir a nova regra da PL 3.315/15, precisa disponibilizar formulário de fácil acesso para o cancelamento do empréstimo.
- É facultado ao consumidor desistir do contrato de financiamento, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da sua assinatura, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, nos termos do art. 49 do CDC.
Em caso de irregularidades ou desconto indevido, o valor deve ser ressarcido em 2 dias úteis. Para garantir a segurança dos beneficiários, as instituições financeiras devem manter a documentação e informações do empréstimo ou do cartão de crédito consignado disponíveis por até cinco anos após a quitação do empréstimo.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a repactuação das parcelas de empréstimos consignados com vencimento entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, mantidas as condições – salvo se as novas sejam favoráveis ao mutuário.
O QUE FAZER? A resposta é a mais óbvia possível: polícia. Assim que você perceber um desconto indevido de empréstimo consignado em seu nome, encaminhe-se imediatamente a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência. Diga ao delegado “fizeram empréstimo no meu nome” e relate toda a situação.
Nenhuma instituição financeira ou correspondente bancário pode se negar a cancelar o contrato. O não cancelamento pode implicar em penalidades administrativas e financeiras. Vale lembrar que, após o cancelamento do contrato do empréstimo consignado o contrato precisa ainda ser desaverbado.
O cliente pode requerer a desvinculação do pagamento em débito automático das parcelas oriundas de empréstimo bancário à luz da legislação bancária regente da matéria.
A suspensão facultativa por até 120 dias do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados, agora é lei. A legislação foi sancionada nesta terça-feira (30) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
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