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TRT libera alvarás para pagamento de precatórios pelo Estado do Piauí: 604 mil reais. Segundo a regra geral, os precatórios são liberados em ordem cronológica dos processos - dos mais antigos para os atuais - de acordo com o repasse mensal dos entes públicos devedores.
Em geral, o governo opta por precatórios quando o valor supera R$ 30.119,20. Até esse patamar, o crédito pode ser pago em dinheiro, usando o ofício requisitório de pequeno valor (OPV ou RPV – Requisições de Pequeno Valor).
Podem receber precatórios qualquer pessoa física ou jurídica que tenha movido uma ação judicial contra o ente público de qualquer esfera e que com isso tenha obtido ganho de causa em sentença definitiva.
Entra no lote de 2022 quem teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. Embora não tenha data específica para pagamento no decorrer do ano que vem, a União costuma liberar as quantias no primeiro semestre.
Acima dessa quantia, o pagamento será feito mediante precatório. Cabe ressaltar que a Lei 10229/2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que na Justiça Federal é considerado como pequeno valor o equivalente a 60 salários mínimos.
A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões no ano que vem. Ficarão de fora deste limite o pagamento de requisições de pequeno valor para o mesmo exercício, de até R$ 600 mil, que terão prioridade no pagamento.
Na página de precatórios, há a “Pesquisa dos Precatórios e Pagamentos“. Nela é exibida uma lista, você deve clicar em “Precatórios”. Existe a opção de buscar pelo nome completo, CPF ou número do processo/precatório.
Profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que aconteceram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007/2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021).
De acordo com o texto aprovado, 60% do dinheiro dos precatórios relacionados aos repasses até 2020 serão usados para o pagamento de salários de professores. E 70% dos precatórios relativos ao Fundeb permanente terão a mesma destinação.
Os precatórios de responsabilidade da União, ou seja, os federais, precisam ser apresentados até 1º de julho do ano corrente para constarem na LOA do ano seguinte. Caso a requisição seja encaminhada após essa data, o tempo para pagamento de precatórios pode ser de até dois anos e meio.
É então aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente a cada um, após o que é encaminhado ofício ao Juízo que expediu o precatório, disponibilizando-se a verba (transferência à vara de origem).
O pedido é feito pelo portal da PGE, por intermédio do seu advogado na ação de origem do precatório. 2. Posso pedir o acordo diretamente? O acordo é judicial e, portanto, é necessária a representação por advogado.
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